A Lei nº 7.713, de 1988, no artigo 6º, inciso XIV, diz que os proventos de aposentadoria, reforma e pensão recebidos por pessoas portadoras de determinadas doenças graves não sofrem incidência de imposto de renda.
É importante entender sobre o que a regra incide: ela alcança o benefício recebido por quem já está aposentado, reformado ou é pensionista. Não alcança o salário de quem continua na ativa, nem outras rendas, como aluguéis e aplicações financeiras.
A lei não exige que a pessoa esteja em tratamento no momento do pedido, nem que tenha determinada idade. O que importa é o diagnóstico de uma das doenças previstas e a natureza do rendimento recebido.