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Machado & Mendonça Advogados Associados

A lei isenta do imposto de renda quem recebe aposentadoria e tem doença grave.

Vale para aposentadoria, reforma e pensão. A doença precisa estar na lista da Lei 7.713/1988, e não é preciso estar em tratamento nem ter sintomas hoje. Além de o desconto mensal cessar, o que foi retido nos últimos cinco anos pode ser devolvido.

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Você se enquadra se as três forem verdade

  • Você recebe aposentadoria, reforma ou pensão

    Não vale para quem ainda está na ativa, mesmo com a mesma doença.

  • Sua doença está na lista da Lei 7.713/1988

    São 16 condições. Ver a lista

  • O imposto está sendo descontado do seu benefício

    Aparece no extrato ou no contracheque.

Não precisa estar em tratamento nem ter sintomas hoje. Câncer tratado há anos continua enquadrado.

Sem trabalho para você

O escritório cuida de tudo

Você não precisa ir a repartição nenhuma nem entender de imposto. Tudo pode ser resolvido por WhatsApp, mesmo morando em outra cidade.

Verificação rápida

Isto vale para mim?

Se você respondeu sim às três perguntas abaixo, vale conversar com o escritório.

A regra

O que é essa isenção

A lei tira o imposto de renda do benefício de quem já está aposentado, reformado ou é pensionista e tem uma doença grave prevista.

Ler a explicação completa

A Lei nº 7.713, de 1988, no artigo 6º, inciso XIV, diz que os proventos de aposentadoria, reforma e pensão recebidos por pessoas portadoras de determinadas doenças graves não sofrem incidência de imposto de renda.

É importante entender sobre o que a regra incide: ela alcança o benefício recebido por quem já está aposentado, reformado ou é pensionista. Não alcança o salário de quem continua na ativa, nem outras rendas, como aluguéis e aplicações financeiras.

A lei não exige que a pessoa esteja em tratamento no momento do pedido, nem que tenha determinada idade. O que importa é o diagnóstico de uma das doenças previstas e a natureza do rendimento recebido.

A lista da lei

Quem tem direito

São as doenças do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. Procure abaixo o nome que aparece no seu laudo.

16 doenças previstas em lei

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Nefropatia grave (doença grave dos rins)
  • Hepatopatia grave (doença grave do fígado)
  • Cegueira, inclusive monocular
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Osteíte deformante em estado avançado (doença de Paget)
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação

Algumas dessas expressões são técnicas. Se você não souber se o seu diagnóstico se encaixa em algum desses nomes, basta trazer o laudo: essa verificação é parte da análise.

Importante

Dois pontos que geram muita dúvida

Doença controlada não faz perder o direito, e a negativa administrativa não encerra a discussão.

Súmula 627 do STJ

Não é preciso ter sintomas hoje

Muita gente acredita que perde o direito quando a doença está controlada ou já foi tratada. O Superior Tribunal de Justiça registrou o contrário: não se exige a demonstração de sintomas atuais nem a comprovação de recidiva da enfermidade.

Súmula 598 do STJ

O laudo oficial não é a única prova

Quando o laudo do serviço médico oficial é desfavorável ou não existe, é possível demonstrar a doença por outros meios de prova em juízo. A negativa administrativa, portanto, não encerra necessariamente a discussão.

Restituição

Valores que já foram descontados

O que já foi descontado da sua aposentadoria ou pensão também é pedido de volta pelo escritório. Há prazo: quanto antes, melhor.

Ler os detalhes sobre a devolução

Reconhecido o direito, o escritório também pede a devolução do imposto retido nos anos anteriores. A lei estabelece um prazo para esse pedido, contado da data em que ele é apresentado.

O período alcançado depende da data do diagnóstico, das datas dos descontos e da data do pedido. Por isso, esperar pode significar perder parte do que seria devolvido.

Este site não informa valores, percentuais ou honorários, e não é possível prever o resultado de nenhum pedido.

Lista de conferência

Documentos que costumam ser necessários

Não tem tudo em mãos? Sem problema — a gente ajuda a conseguir o que faltar.

  • Documento de identidade e CPF
  • Comprovante de residência
  • Portaria ou carta de concessão do benefício de aposentadoria, reforma ou pensão
  • Laudos, exames e relatórios médicos que registrem o diagnóstico e a data em que ele foi feito
  • Informe de rendimentos e contracheques do último ano

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Não. A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça registra que não se exige a demonstração de sintomas atuais nem a comprovação de recidiva da doença para o reconhecimento da isenção sobre os proventos.

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