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Machado & Mendonça Advogados Associados

Publicações · Tributário

Isenção de imposto de renda por doença grave: o que diz a lei

· 7 min de leitura

A Lei 7.713/1988 prevê que os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de pessoas com determinadas doenças graves não sofrem incidência de imposto de renda. Este texto explica o alcance da regra.


A isenção de imposto de renda para portadores de doença grave está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. A regra retira da base de cálculo do imposto os proventos recebidos por aposentadoria, reforma ou pensão quando a pessoa é portadora de uma das doenças listadas na lei.

Sobre o que a isenção incide

O benefício alcança os proventos, e não toda e qualquer renda. Quem ainda está na ativa e recebe salário continua sujeito à tributação normal sobre esse salário, mesmo que tenha a doença diagnosticada. A regra também não alcança, por exemplo, rendimentos de aluguel ou de aplicações financeiras.

Quais doenças estão previstas

A lista é fechada e inclui, entre outras, neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, contaminação por radiação, fibrose cística e estados avançados da doença de Paget.

Como o reconhecimento acontece

Na via administrativa, o pedido costuma ser feito ao órgão pagador do benefício, acompanhado de laudo médico. Havendo negativa, ou demora, o caminho é discutir a questão em juízo.

Prazo

Há prazo para pleitear a devolução de valores retidos no passado. Por isso, quem identifica a possibilidade de isenção deve organizar a documentação sem demora.

Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise de um caso concreto.

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