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Machado & Mendonça Advogados Associados

Publicações · Decisões dos Tribunais

Súmula 627 do STJ: sintomas atuais não são exigidos para a isenção

· 5 min de leitura

Uma das dúvidas mais comuns é se a pessoa perde o direito à isenção quando a doença está controlada. O Superior Tribunal de Justiça enfrentou o tema em súmula.


Muitas pessoas deixam de discutir a isenção de imposto de renda porque acreditam que ela só vale enquanto a doença estiver em fase ativa. Não é o que entende o Superior Tribunal de Justiça.

O enunciado

A Súmula 627 do STJ registra que o contribuinte que teve diagnóstico de uma das doenças listadas na lei tem direito à isenção sobre os proventos, sem que se exija a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem a comprovação de recidiva da enfermidade.

O que isso significa na prática

Significa que a doença controlada, em remissão ou já tratada não afasta, por si só, o direito reconhecido pela lei. A leitura do tribunal parte da finalidade da norma: reduzir o peso financeiro sobre quem passou por uma enfermidade grave e vive de proventos.

Atenção ao caso concreto

Cada situação exige análise da documentação médica e do histórico do benefício. A existência da súmula não dispensa a instrução adequada do pedido.

Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise de um caso concreto.

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